O repertório musical brasileiro possui incontáveis letras de músicas que podem ser qualificadas como verdadeiras poesias. Mas toda letra de música pode ser considerada uma poesia? O que difere a poesia da letra de música? Qualquer poema pode ser transformado em letra de música?
Existem várias possibilidades nesse sentido. Entendo que essas possibilidades surgem a partir da intenção. Pode-se compor um poema para uma melodia pronta, musicar um poema escrito ou, ainda, compor letra e música simultaneamente, conferindo à letra um enfoque poético. Assim, são formadas músicas com letras poéticas, ou música poética. Como pode-se, também, compor música e letra visando apenas o lado comercial, intenção essa que acaba gerando os hits de momento que fatalmente são esquecidos com o passar dos anos.
As músicas poéticas geralmente se tornam clássicos populares, pois, devido à sua construção melódica e literária, perduram no tempo e passam a fazer parte do cancioneiro musical de um país. O Brasil possui vários autores que compuseram canções imortais dessa maneira. Como exemplo, podemos citar Noel Rosa, Vinícius de Moraes, Tom Jobim, Cartola, Milton Nascimento, Dolores Duran, Chico Buarque.
Quanto à musicalização de textos, é importante destacar que nem todo poema pode ser qualificado como poema musical. Não se pode musicar qualquer texto poético e obter resultados satisfatórios. Alguns fatores podem impossibilitar a composição de uma melodia para determinado poema. Entre esses fatores, podemos citar: a falta de musicalidade e/ou ritmo no texto; o tamanho do texto, pois os poemas muito extensos não são fáceis de musicar e os muito pequenos não possibilitam a construção de boas melodias; e o uso de linguagem muito rebuscada ou formal, pois o rebuscamento e a formalidade exagerados não combinam com a música popular e, mesmo quando esses poemas possuem ritmo e musicalidade, ao serem transformados em música, fica claro tratar-se de um “poema musicado”.
(Andra Valladares)